Assessoria de Comunicação do CRMV-PI
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Dispensa de licitação Nº 54/2025
OBJETO: Prestação de serviço de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, para publicação de avisos de licitação em jornal diário de grande circulação conforme exigência da Lei 14.133/2021 para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí.
MAIS INFORMAÇÕES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI – Fone: 86-3222-9733 / 3221-1688, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis ou pelo e-mail licitacoes@crmv-pi.org.br encontra-se disponível o Detalhamento do objeto, a partir desta publicação.
Presidente do CRMV-PI participa de mobilização nacional em defesa da Medicina Veterinária no Congresso
- PL 4262/2023 – Propõe a criação do Teste de Proficiência para Medicina Veterinária, garantindo a qualificação dos profissionais formados no país.
- PL 3614/2015 – Prevê a criminalização do exercício ilegal da profissão, essencial para coibir práticas irregulares e proteger a saúde animal e pública.
- PL 3665/2024 – Dispõe sobre a regulamentação das análises clínicas animais, assegurando que apenas médicos veterinários realizem esses procedimentos.
PORTARIA CRMV-PI Nº 33, 12 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Designar o servidor Marcelo Robert Ozorio Sousa, Assessor Administrativo, matrícula nº 017, Agente de Ouvidoria do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI,no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo arAgo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018 e o Decreto nº 10.890/2021 que altera o Decreto nº 9.492/2018;
Considerando a adesão deste Regional à plataforma Fala.Br e à Rede Nacional de Ouvidorias através do Sistema e-Ouv, em sua modalidade completa, nos termos do art. 12, §2º da instrução Normativa CGU nº 3, de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Marcelo Robert Ozorio Sousa, Assessor Administrativo, matrícula nº 017, Agente de Ouvidoria para administração do Sistema e-Ouv, através da plataforma Fala.Br (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br).
Art. 2º – É atribuição do Agente de Ouvidoria:
I – Zelar pela tutela da confiança do usuário de serviços públicos que recorre à ouvidoria;
II – Adotar as medidas necessárias para salvaguardar os elementos de identificação dos manifestantes;
III – Abster-se de publicar ou compartilhar informação obAda em razão do oPcio por qualquer outro meio que não aqueles previstos nesta Portaria;
IV – Respeitar os usuários de serviços públicos em suas peculiaridades, necessidades e vulnerabilidades, bem
como zelar pelo seu melhor interesse; e
V – Não adotar medidas tendentes à restrição dos direitos à manifestação de que trata a Lei nº 13.460, de 2017, salvo se definidas por lei ou se necessárias para coibir ou prevenir violência ou grave ameaça.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor, na data de 12 de março de 2025, revogando-se as Portarias CRMV-PI n° 012/2022, de 29 de março de 2022, e nº 011/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2025
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP
PORTARIA CRMV-PI Nº 32, 11 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí -CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a”, “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho
de 1992,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando que o Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI), aprovado na 462ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PI, realizada no dia 31 de outubro de 2024, determina a realização de reuniões periódicas de monitoramento e avaliação das metas estratégicas estabelecidas, em três níveis: operacional, gerencial e diretivo,
Considerando a necessidade de materialização das decisões estratégicas e táticas, operacionais, no dia a dia do CRMV-PI,
Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação das atividades inerentes ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMVPI) – Gestão 2024-2027, atribuídas a cada unidade/setor do CRMV-PI,
Considerando que o corpo de assessores da Diretoria do CRMV/PI é essencial colaborador operacional da Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027:
I. Assessora da Presidência, Jardila Vanessa Magalhães de Araújo, matrícula n° 18 – Presidente;
II. Assessor Jurídico, Helbert Maciel, matrícula n° 15 – membro;
III. Assessora de Comunicação, Roberta Laurindo da Conceição, matrícula n° 16 – membro;
IV. Assessor Técnico Administrativo, Marcelo Roberth Osório Sousa, matrícula n° 17 – membro;
V. Assessora da Presidência, Maria da Cruz Barbosa, matrícula n° 14 – membro.
Parágrafo Único – O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste artigo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV/PI triênio 2024/2027;
Art. 2°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional deverá acompanhar a materialização das decisões estratégicas e táticas no cotidiano de cada setor/unidade operacional do CRMV-PI;
Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional deverá reunir-se bimestralmente, apresentando relatório circunstanciado à Diretoria do CRMV-PI;
Art. 4°. A presente Portaria entrará em vigor na data de 10 de março de 2025.
Art. 5°. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 10 de março de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP
PORTARIA CRMV-PI Nº 31, 11 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo ar=go 11, alíneas “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução CRMV/PI Nº 01/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015 que ins=tui o cargo em comissão de Assessora da Presidência e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Jardila Vanessa Magalhães de Araújo, inscrita no CPF sob o nº XXX.970.533-XX, para exercer cargo comissionado de Assessora da Presidência, nos termos da Resolução CRMV/PI nº 01/2015, de 01 de setembro de 2015.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de 10 de março de 2025.
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 10 de março de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
Nova Cédula: Veja a Lista de Profissionais Contemplados no 14º e 15º Lote
? Atenção! O 14º e 15º lote das novas cédulas já chegou no CRMV-PI! Clique no link abaixo para conferir se você está entre os contemplados.
? Nova lista será publicada assim que o CFMV nos enviar a nova remessa, então fique atento às nossas publicações!
Portaria CRMV-PI Nº 050 – de 01 de agosto de 2024
Ementa: Nomeação da Assessora de Comunicação do CRMV-PI.
Portaria CRMV-PI Nº 049 – de 30 de julho de 2024
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Admissibilidade para Processos Éticos no âmbito do CRMV-PI.





































