RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº 012/2022, 27 DE JULHO DE 2022
Ementa: Institui e Regulamenta a Função Gratificada de Chefe de Recursos Humanos
Ementa: Institui e Regulamenta a Função Gratificada de Chefe de Recursos Humanos
Ementa: Extingue o cargo em comissão de Assessor Técnico em Cobranças.
O CRMV-PI abriu inscrições para o curso de Anotação de Responsabilidade Técnica que acontecerá no proximo dia 15 de junho, auditório do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Piauí (CCA UFPI). Podem participar profissionais da medicina veterinária e zootecnia, além de estudantes de ambas as áreas.
O cursoé gratuito e a programação completa será divulgada nos próximos dias.
Garanta já a sua
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 200 tipos de zoonoses. Mais de 60% das doenças infecciosas humanas têm sua origem em animais. Por todo o mundo, as zoonoses respondem por 62% da Lista de Doenças de Notificação Compulsória, 60% dos patógenos reconhecidos (vírus, bactérias, protozoários, parasitas e fungos) e 75% das doenças emergentes. Portanto, tendo em vista a importância do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para a prevenção e o controle de agentes dessas doenças, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI) destaca a necessidade urgente de fortalecer o órgão, fundamental para a Saúde Única, bem como respeitar e dar condições necessárias para o desempenho das atividades de competência dos profissionais que lá atuam.
É fato de que atualmente, o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de Teresina(PI) vem sofrendo inúmeros ataques e constantes empecilhos na execução dos programas de responsabilidade do órgão, dificultando o exercício das atividades técnicas, já pactuadas e definidas, inclusive com interferências no serviço dos Agentes de Combate de Endemias, gerando prejuízos para a saúde da população.
Fato mais grave se deu com a suspensão das atividades de planejamento e execução das ações de Vigilância das Zoonoses, sem qualquer discussão técnica com os profissionais da Medicina Veterinária do CCZ. O CRMV-PI destaca que, a interferência inadequada nas atividades do Centro aumentam o risco de descontrole de doenças como a raiva, leptospirose e até mesmo a dengue, já que a circulação de carros fumacê para controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti encontra-se prejudicada.
O CRMV-PI ressalta ainda que o Centro de Controle de Zoonoses não é uma clínica popular onde são oferecidos atendimentos veterinários, mas sim um órgão de saúde pública que zela pela Saúde Única, mantendo o equilíbrio entre saúde humana, animal e ambiental, atuando no controle de zoonoses (doenças infecciosas transmitidas dos animais para os seres humanos) e na prevenção de epidemias, garantindo o bem-estar da sociedade.
Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí manifesta seu repudio e indignação com o descaso e falta de respeito da Prefeitura de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde para com o CCZ e seus profissionais, e recomenda que a Gestão Municipal repare os danos causados às atividades do Centro, bem como aos seus profissionais Médicos Veterinários.
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CRMV-PI
Ementa: Institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI), preocupado com a classe médica-veterinária, com a saúde humana e o bem-estar animal, informa que corrobora às orientações da NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, do Ministério da Saúde, acerca de recomendações quanto à Lei N°14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
O documento define e uniformiza conceitos de doenças e males em animais e reforça o papel do médico-veterinário. Em consonância com a resolução CFMV n° 1000/2012, a nota compartilha ainda as medidas recomendadas para eutanásia de animais considerados de risco ou sabidamente de relevância para a saúde pública. Destaca também que o procedimento de eutanásia é atividade privativa do médico veterinário e que os profissionais que atuam em UVZs devem avaliar caso a caso, sobre a real necessidade de eutanásia, considerando as situações de risco para a saúde pública e os dispositivos legais.
A nota ressalta o entendimento que, a Lei N°14.228/2021 não restringe às situações e condições previstas para realização de eutanásia para doenças como leishmaniose visceral e raiva e detalha condições de (a) males ou doenças graves; (a1) distúrbio comportamental; (a2) casos em que o animal manifeste doença aguda ou crônica e condição de saúde que apresente um alto risco de morte; (a3) doença ou condição de saúde que impacte negativamente a qualidade de vida do animal e a função diária; (b) casos suspeitos ou animais contactantes daqueles confirmados com doenças infectocontagiosas incuráveis em que não é possível realizar diagnóstico ante mortem; (c) casos confirmados de doenças infectocontagiosas incuráveis (cura clínica ou parasitológica) que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
No que se refere à disponibilização da documentação que comprove a legalidade da eutanásia, recomenda aos estados e municípios que estabeleçam procedimentos e fluxos para a solicitação e acesso às informações. Em relação ao exposto no Artigo 3° da Lei N°14.228/2021, nos casos em que haja dúvidas sobre a classificação de restrição da informação dos dados, a Nota recomenda que os profissionais consultem o setor jurídico das instituições em que atuam, se resguardando administrativamente para a realização de suas atividades.
O CRMV-PI solicita que os seus profissionais leiam atentamente a Nota Técnica publicada pelo Ministério da Saúde e a publicação do CFMV sobre o tema Publicação CFMV. Reforça a sua preocupação com a usurpação da autonomia profissional que médicos veterinários das UVZs estão sofrendo e se coloca à disposição dos seus profissionais, como um espaço para manifestações e contribuições técnicas para avançar nas medidas relativas à legislação.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI) vem a público destacar um profundo lamento pelo fato de a Lei Federal n⁰ 14.228/21 ter sido sancionada com um dispositivo que fere frontalmente o direito constitucional e fundamental ao livre exercício profissional. Inclusive, muito embora os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária sejam órgãos de consulta dos governos da União, Estados e Municípios, referida norma veio ao mundo jurídico sem qualquer análise do Sistema CFMV/CRMVs. É importante destacar ainda, o fato de referida norma, ao contrário de diversos entendimentos equivocados, não proibir a eutanásia, já que apenas condiciona a realização do ato ao preenchimento de determinados requisitos fáticos e técnicos. Nesse contexto, não seria demais ressaltar que tão somente o médico-veterinário possui expertise para avaliar se o caso requer ou não a prática da eutanásia, afastando de qualquer outra pessoa a decisão de consumá-la ou mesmo de fazer qualquer juízo de valor quanto à sua realização.
Para ratificar esse entendimento, destacamos o que dispõe o art. 5, alíneas “a” e “c”da Lei Federal 5517/68:
Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
A) a prática da clínica em todas as suas modalidades;
(…)
c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
Portando, o art. 3 dessa nova lei poderá impactar diretamente na liberdade técnica do profissional, o que julgamos por demais temerário. Afinal de contas, não se mostra nada razoável atribuir “função fiscalizatória” a pessoas ou entidades que não detenham legitimidade para tanto.
Sendo assim, sobretudo a considerar a incongruência legislativa aqui relatada, o CRMV-PI informa que não medirá esforços para proteger e garantir os direitos fundamentais dos profissionais e se coloca à disposição para acolher a todos os seus jurisdicionados que, direta ou indiretamente, venham a sofrer com a ingerência externa de leigos em suas regulares atividades.
O seu destino é nacional? Então verifique se as vacinas do seu cão ou gato estão em dia e providencie o atestado de saúde emitido por um médico-veterinário. As regras para acomodação dos animais no transporte aéreo, terrestre ou marítimo são definidas por cada empresa.
Para outras espécies de companhia como aves, coelhos, furões ou iguanas, também é preciso providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida por médico-veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Agora, se você vai com seu pet para o exterior, os países de destino solicitam o Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento emitido pelo Mapa que comprova a boa condição sanitária do animal .O CVI é exigido para cães e gatos e é obrigatório no embarque. Fique atento pois alguns países exigem vacinas específicas e/ou exames que devem ser realizados com antecedência definida.
A solicitação é feita nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O atendimento deve ser agendado com pelo menos 30 dias de antecedência por meio do Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia.
Mais informações, acesse o portal do Mapa https://bit.ly/2MUCt2T.