Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Monitoramento e Gestão de Processos para acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV/PI , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a”, “i” e “j”, do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no caput do art. 37, da Cons3tuição da
República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico Ins3tucional (PEI/CRMV-PI), aprovado na 462ª Sessão Plenária
Ordinária do CRMV-PI, realizada no dia 31 de outubro de 2024, determina a realização de reuniões periódicas de
monitoramento e avaliação das metas estratégicas estabelecidas, em três níveis: operacional, gerencial e dire3vo,
CONSIDERANDO a necessidade de materialização das decisões estratégicas e tá3cas, operacionais, no dia a dia do
CRMV-PI,
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das a3vidades inerentes ao Planejamento
Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027, atribuídas a cada unidade/setor do CRMV-PI,
CONSIDERANDO que o corpo de assessores da Diretoria do CRMV/PI é essencial colaborador operacional da
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Gestão de Processos para acompanhamento do
Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027:
I. Assessor Contábil, Geovane Silva Vieira – Presidente;
II. Assessor Financeiro, Carlos Eduardo Cardoso da Silva – Membro;
III. Técnico Administrativo – Pregoeiro, Alex Windsor Soares Bastos – Membro;
IV. Chefe de Gabinete, Jardila Vanessa Magalhães de Araujo – Membro;
V. Assessora de Comunicação, Roberta Laurindo da Conceição – Membro.
Parágrafo Único – O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste artigo inicia-se na data da
assinatura da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Execu3va e Corpo de
Conselheiros do CRMV/PI triênio 2024/2027;
Art. 2°. A Comissão de Monitoramento e Gestão de Processos para acompanhamento do Planejamento
Estratégico Institucional deverá acompanhar a materialização das decisões estratégicas e táticas no cotidiano de
cada setor/unidade operacional do CRMV-PI;
Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional deverá
reunir-se, preferencialmente, de forma bimestral, ou sempre que houver necessidade, apresentando relatório
circunstanciado à Diretoria do CRMV-PI.
Art. 4°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a PORTARIA 32/2025 –
PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV-PI/SISTEMA, de 09 de março de 2025.
Art. 5°. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 11 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP