Assessoria de Comunicação do CRMV-PI
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PORTARIA CRMV-PI Nº 63, 11 DE AGOSTO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI , no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do ar:go 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, bem como, a Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista nos termos dos ar:gos 428 a 433 da CLT e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 10.097 de 19 de dezembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear MAYCON WILSON RODRIGUES DE SOUSA, portador do RG nº 4.592.XXX, inscrito no CPF sob o nº 099.XXX.XXX-30, para exercer o cargo de Jovem Aprendiz no CRMV-PI.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA 62/2025 – PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV PI/SISTEMA, de 04 de agosto de 2025.
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 11 de agosto de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 62, 04 DE AGOSTO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI , no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do ar9go 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, bem como, a Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista nos termos dos ar9gos 428 a 433 da CLT e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 10.097 de 19 de dezembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear MAYCON WILSON RODRIGUES DE SOUSA, portador do RG nº 4.592.XXX, inscrito no CPF sob o nº 099.XXX.XXX-30, para exercer o cargo de Jovem Aprendiz no CRMV-PI.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 4 de agosto de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
Sistema CFMV/CRMVs lança Prêmio Nacional de Jornalismo em São Paulo
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) anuncia o lançamento do seu Prêmio Nacional de Jornalismo no próximo dia 15 de agosto, durante a PetVet, que será realizada no Distrito Anhembi, em São Paulo. O anúncio ocorrerá no espaço do CFMV, montado especialmente para o evento, e marcará a abertura oficial das inscrições.
A iniciativa busca valorizar e estimular a produção jornalística de qualidade que trate de temas ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia, contribuindo para a valorização social das profissões e para o debate público sobre o cuidado com os animais, a saúde única e a sustentabilidade.
“O Jornalismo tem papel fundamental na construção de uma sociedade mais consciente e informada. Reconhecer esse trabalho é também reconhecer sua contribuição para a saúde pública, a proteção animal e o meio ambiente”, afirma a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
Durante o evento de lançamento, serão apresentados os detalhes do regulamento, categorias, prêmios e critérios de participação. Jornalistas de todo o país, incluindo profissionais e estudantes, estão convidados a acompanhar o lançamento e participar da premiação.
O Prêmio Nacional de Jornalismo do Sistema CFMV/CRMVs reforça o compromisso da autarquia com a valorização da informação de interesse público e a aproximação com a sociedade por meio da imprensa.
Dispensa de Licitação Nº 02/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza geral de terrenos (capina e roçada), com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra nos bens imóveis do CRMV-PI
PORTARIA CRMV-PI Nº 61, 28 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Assessora da Presidência Maria da Cruz Barbosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “m” constituído e aprovado pela Resolução n° 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o art. 37, II e V da Constituição Federal que dispõe acerca dos cargos em Comissão e que os cargos ocupados pelos empregados comissionados são de livre nomeação e livre exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar MARIA DA CRUZ BARBOSA , portadora do RG nº 3.XXX.XXX SSP – PI, inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-XX do cargo em comissão de ASSESSOR (A) DA PRESIDÊNCIA, instituído nos termos da Resolução CRMV/PI nº 01/2015, de 01 de setembro de 2015.
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor a partir do dia 29 de julho de 2025, considerando todos os efeitos rescisórios nesta data e revoga os seguintes atos administrativos: PORTARIA CRMV/PI Nº 40, de 4 de julho de 2024; Publicado em: 11/07/2024 | Edição: 132 | Seção: 2 | Página: 69.
PORTARIA CRMV-PI Nº 60, 16 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ (CRMV-PI), no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo Artigo 11, Letra “i” da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora OLÍVIA DE SOUSA CASTRO , inscrita no CPF nº 970. ***.*** – 68, do Cargo em Confiança, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí, conforme disposto na Resolução CRMV-PI nº 012/2022, na função de Assessoria e Gestão do Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura e regova o seguinte ato administraJvo: Portaria CRMV/PI nº 070/2024, de 04 de outubro de 2024, publicado em: 16/10/2024 | Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 59.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 08 de julho de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 59, 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Constitui Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024 destinado à contratação de pessoal para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI , no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, e com fundamento no art. 11, alíneas “i” e “j” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92, e ainda,
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 0003.2024 e seu 1º Termo Adi/vo, de 21 de maio de 2024, firmado entre o CRMV/PI e o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o planejamento, organização, operacionalização e execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva do quadro permanente de pessoal do CRMV/PI, conforme Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82;
CONSIDERANDO o relatório de auditoria interna, Processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizado no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, especialmente quanto à contratação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de cons/tuir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do Concurso Público, em conjunto com a empresa contratada;
CONSIDERANDO a aprovação na 460ª Sessão Plenária do CRMV/PI, realizada em 26/08/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024, conforme aprovado na 460ª Sessão Plenária de 26/08/2024, nomeando os seguintes membros:
Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV/PI, brasileiro, portador do RG nº 489186 SSP/PI e inscrito no CPF nº 145.451.953-34, Presidente; Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV/PI, brasileira, portadora do RG nº 028453212004-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 016.811.723-13, Membro; Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV/PI, brasileira, portadora do RG nº 1.709.209 SSP/PI e
inscrita no CPF nº 876.133.523-15, Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial acompanhar a realização do certame, deliberar sobre casos omissos ou duvidosos e coordenar todas as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para suas decisões.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:
I – Fornecer à empresa contratada todos os dados e informações necessários à elaboração dos editais;
II – Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
III – Analisar e validar editais e comunicados relacionados ao certame;
IV – Julgar pedidos de isenção de taxa de inscrição, após análise e parecer da empresa contratada;
V – Receber e analisar relatórios diversos e listagens de resultados das provas;
VI – Responder, quando cabível, a órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais en/dades, assessorados pela empresa contratada;
VII – Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, como cronograma de execução, minuta do edital e demais documentos necessários;
VIII – Homologar o resultado final do Concurso Público.
Art. 4º Aplicam-se aos membros desta comissão e a seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e impedimento para participação no certame.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
a) Existência de candidatos funcionalmente vinculados à Comissão ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, cuja inscrição seja deferida;
b) Fica vedada a participação no Concurso Público dos membros da Comissão, dos profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, bem como de seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de candidatos.
Art. 5º Homologado o Concurso Público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será automaticamente extinta.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-PI nº 60, de 28 de agosto de 2024, publicado no DOU em: 21/10/2024 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 77.
Teresina, 14 de julho de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 58, 11 DE JULHO DE 2025
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Acordo Cole0vo de Trabalho 2025 com o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Piauí- SINSEP – PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, II, da Cons0tuição da República Federa0va do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações da 470ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PI;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI, na tomada de decisões quanto à negociação coletiva de trabalho, com o fito de firmar Acordo Cole0vo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Piauí – SINSEP-PI;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Análise e Negociação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025 entre o SINSEP – PI e o CRMV/PI:
I – Helbert Maciel, Assessor Jurídico (Presidente),
II – Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva (Membro Efetivo),
III – Thiago de Silva Ferreira , matrícula n° 046, Servidor Público (Membro Efetivo).
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar0go inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término da negociação cole0va de trabalho e consequente assinatura do instrumento negociado;
§ 2° O apoio e assessoramento administra0vo à Comissão de Análise e Negociação do CRMV – PI, para possível pactuação do instrumento normativo entre SINSEP – PI e CRMV – PI, será prestado por empregados o quadro deste CRMV – PI.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor no ato de sua assinatura.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se.
Teresina, 11 de julho de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 56, 08 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ (CRMV-PI), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo Artigo 11, Letra “i” da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora OLÍVIA DE SOUSA CASTRO , inscrita no CPF nº 970. ***.*** – 68, do Cargo em Confiança, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí, conforme disposto na Resolução CRMV-PI nº 012/2022, na função de Chefia do Setor de Recursos Humanos .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura e regova o seguinte ato administrativo: Portaria CRMV/PI nº 070/2024, de 04 de outubro de 2024, publicado em: 16/10/2024 | Edição: 201 | Seção: 2 Página: 59.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 08 de julho de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
























