Assessoria de Comunicação do CRMV-PI
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PORTARIA CRMV-PI Nº 44, 05 DE MAIO DE 2025
Ementa; Dispõe sobre a designação de membros do Plenário do CRMV-PI
para par0cipação nas Câmaras Nacionais de Presidentes do CFMV.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
CONSIDERANDO o Art. 4°, alínea “d” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
CONSIDERANDO a importância da representação ins0tucional do CRMV-PI nas Câmaras Nacionais de Presidentes (CNP) promovidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
CONSIDERANDO a sugestão registrada em Plenária, no sentido de que a participação nessas Câmaras seja compartilhada entre os membros da gestão (Diretoria e Conselheiros), em sistema de rodízio, acompanhando o
Presidente do CRMV-PI,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecida a par0cipação de membros do Plenário do CRMV-PI nas Câmaras Nacionais de Presidentes do CFMV, em sistema de rodízio, conforme as orientações desta Portaria.
Art. 2º O rodízio deverá priorizar, sucessivamente:
I – Membros que compõem a Diretoria Executiva do CRMV-PI;
II – Conselheiros Efetivos do Plenário.
Art. 3º Os membros interessados poderão manifestar voluntariamente sua intenção de par0cipar da CNP,
respeitada a ordem de prioridade prevista no Art. 2º.
Art. 4º A escolha do membro acompanhante será realizada mediante deliberação do Plenário do CRMV-PI, por maioria simples dos membros presentes em Sessão Plenária Ordinária, observando-se os critérios de rodízio estabelecidos nos incisos do artigo anterior.
§ 1 º Em caso de empate, terá preferência o membro que não tenha par0cipado anteriormente da CNP, respeitando a ordem de rodízio.
§2º A deliberação será registrada em ata da sessão plenária correspondente.
Art. 5º As despesas rela0vas à par0cipação do membro designado, quando aplicável, correrão por conta do orçamento do CRMV-PI, mediante autorização da Presidência.
Art. 6º O membro designado para acompanhar o Presidente nas CNPs deverá compartilhar da responsabilidade de apresentar e/ou defender pautas de interesse ins0tucional do CRMV-PI, sempre que for designado para tal finalidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 8º Registre-se, cumpra-se e publique-se no sítio do CRMV-PI, dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV/PI
CRMV/PI 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 43, 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Revoga a Portaria 14/2025, que nomeia os membros daComissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DO ESTADO DO PIAUÍ CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto nas alíneas “a”, “i” e “j”, do art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando as discussões e deliberações da 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI no planejamento e gestão de eventos próprios e daqueles demandados ao CRMVPI e/ou a serem realizados em parcerias, de cunho educativos, esportivos, políticos, culturais e comemorativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros daComissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI, a saber:
1) Médico Veterinário Williams Robert Carlos de Morais, CRMV/PI 00940-VP, Presidente;
2) Médica VeterináriaLígia Calina Rocha Pires Ferreira, CRMV/PI 01105 VP, Membro Efetivo;
3) Médico Veterinário Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV/PI 01042-VP, Membro Efetivo;
4) Médico Veterinário Francisco Carlos Amorim do Nascimento, CRMV/PI 00452-VP, Membro Efetivo;
5) Médica VeterináriaJoanice Bandeira Coelho, CRMV/PI 00906-VP, Membro Efetivo;
6) Médica VeterináriaEtelvina Maria de Carvalho Gonçalves Nunes, CRMV/PI 00728-VP, Membro Efetivo.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste arAgo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término do mandato da Diretoria Executiva e do Corpo de Conselheiros do CRMV/PI, triênio 2024/2027;
§ 2° A comissão de Eventos deverá estabelecer, com o aval da Presidência do CRMV/PI, a programação e calendário de eventos, semestralmente;
§ 3° A referida Comissão deve receber e processar, o Apo de apoio às outras demandas externas, de mesma natureza, solicitadas ao CRMVPI, quanto ao fornecimento de material gráfico, de recursos humanos e/ou logísAcos, ao tempo em que terá à sua disposição e controle, elementos e ferramentas para tal.
Art. 2° Deverá ser criada dotação orçamentária específica e caixa própria no SUAP, para possibilitar a realização de eventos internos e daqueles apoiados, de cunho educativos, esportivos, políticos, culturais e comemorativos;
Parágrafo Único – A disponibilidade financeira dependerá de prévia aprovação da Diretoria Executiva do CRMV/PI.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de 30 de abril de 2025, revogando-se a Portaria CRMV/PI n° 14/2025, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 30 de abril de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 42, 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Designa servidor para substituir Presidente da Comissão de Patrimônio.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO as férias da servidora responsável pela presidência da Comissão de Patrimônio do CRMV-PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público do CRMV-PI, Thiago da Silva Ferreira , para subsFtuir a empregada pública Talita Muniz de Alencar Rosa, durante seu período de férias, de 05 a 14 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI (hJps://crmvpi.org.br/).
Teresina, 30 de abril de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
Dispensa de Licitação Nº 29/2025
OBJETO: Contratação empresa especializada em ISP (Internet Service Provider) qual forneça link de internet com conectividade de Fibra Óptica Simétrica, ou seja, garantia de 100% da velocidade de upload e download contratada contando com IP (Internet Protocol) fixo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí.
MAIS INFORMAÇÕES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI – Fone: 86-3222-9733 / 3221-1688, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis ou pelo e-mail licitacoes@crmv-pi.org.br encontra-se disponível o Detalhamento do objeto, a partir desta publicação.
Anexo II – Justificativa de contratação direta por dispensa de licitação
Anexo III – Ato de contratação direta por dispensa de licitação sem disputa
FMS confirma convocação da categoria médica-veterinária na terceira chamada do concurso, após reunião com o CRMV-PI
Em reunião realizada na manhã desta última quarta-feira (16), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) confirmou que a categoria médica-veterinária será convocada na terceira chamada. A confirmação foi dada pelo presidente da FMS, Charles Silveira, durante encontro com a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI), Dra. Lígia Pires, que esteve acompanhada de duas candidatas classificadas no certame.
A reunião teve como pauta central a necessidade urgente da convocação desses profissionais para compor o quadro técnico da saúde pública municipal. A Dra. Lígia Pires destacou o papel essencial dos médicos-veterinários na atenção primária à saúde, ressaltando sua atuação nas equipes multiprofissionais do SUS e sua contribuição direta para a promoção da saúde única — conceito que integra as dimensões humana, animal e ambiental.
Durante o encontro, Charles Silveira reconheceu a relevância da atuação da categoria e assegurou que os profissionais serão chamados na terceira convocação oficial, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da rede de saúde do município.
A vice-presidente do CRMV-PI também colocou o Conselho à disposição da FMS para colaborar tecnicamente na construção de políticas públicas voltadas à saúde e bem-estar da população e dos animais, destacando as comissões técnicas existentes na instituição.
A confirmação da convocação é vista como uma conquista importante para a categoria no estado. O CRMV-PI segue atuando firmemente na valorização da medicina veterinária piauiense e na ampliação dos espaços de atuação desses profissionais essenciais para a saúde pública.
PORTARIA CRMV-PI Nº 41, 14 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Animais Selvagens, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual de Animais Selvagens, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a constituição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Animais Selvagens, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
I – Méd. Vet. NOELY MARTINS BRINGEL DE MORAIS NONATO – CRMV-PI nº 1443-VP;
II – Méd. Vet. FABIANO BARBOSA PESSOA – CRMV-PI nº 0983-VP; e,
III – Méd. Vet. FERNANDO AÉCIO DE AMORIM CARVALHO – CRMV-PI n° 0335-VP.
IV – Méd. Vet. MARCELO CAMPOS RODRIGUES – CRMV-PI n° 0374-VP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Animais Selvagens, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação sobre os animais domésticos, o meio ambiente e o bem-estar dos animais;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício sobre os animais domésticos, o meio ambiente e o bem-estar dos animais quando a esta, a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam sobre os animais domésticos, o meio ambiente e o bem-estar dos animais, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam sobre os animais domésticos, o meio ambiente e o bem-estar dos animais.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência ao Presidente da referida Comissão, aos Diretores do CRMV e ao corpo funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 14/04/2025, ficando expressamente revogada a Portaria nº 24, de 19 de fevereiro de 2025.
Teresina – PI, 14 de abril de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 40, 14 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a constituição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
I – Méd. Vet. LAURO CÉSAR FEITOSA – CRMV-PI nº 0935-VP;
II – Méd. Vet. RAYSSA MARIA DE ARAUJO CARVALHO – CRMV-PI nº 1214-VP; e,
III – Méd. Vet. FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA – CRMV-PI nº 0415 VP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação de Educação da Medicina Veterinária;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício da Educação da Medicina Veterinária quando a esta, a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam Educação da Medicina Veterinária, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam Educação da Medicina Veterinária.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência ao Presidente da referida Comissão, aos Diretores do CRMV e ao corpo funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 14/04/2025, ficando expressamente revogada a Portaria nº 20, de 06 de fevereiro de 2025.
Teresina, 14 de abril de 2025
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 39, 14 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Nomeia Coordenador de Comissões Estaduais do CRMVPI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV – PI , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 11, alínea ‘j’, da Resolução N° 591/1992, do CFMV,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1607, de 19 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a PORTARIA 153/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as atividades das Comissões Estaduais;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é procedimento de que serve administração pública para cumprimento de suas finalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Vice-Presidente do CRMV-PI, médica – veterinária Da . Lígia Calina Rocha Pires Ferreira, CRMV-PI nº 1105, como coordenadora das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI, prestando as informações e resultados à Presidência deste Conselho.
Art. 2º Compete à Coordenadora das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI:
I – acompanhar os temas discutidos e as aGvidades desenvolvidas pelas Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI, bem como promover a interlocução com as Comissões Nacionais, quando necessário;
II – intermediar as demandas das Comissões Técnicas junto à Presidência do CRMV-PI, promovendo a articulação institucional necessária ao bom funcionamento das atividades;
III – propor à Presidência do CRMV-PI a realização de reuniões, eventos e outras atividades de iniciativa das Comissões Técnicas Estaduais, mediante apresentação de pauta e justificativa;
IV – consolidar e apresentar à Diretoria ExecuGva relatórios periódicos sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Técnicas Estaduais;
V – adotar as providências administrativas cabíveis para assegurar o funcionamento regular das Comissões Técnicas, em consonância com as diretrizes da Presidência do CRMV-PI e da legislação vigente.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência aos Presidentes das Comissões Estaduais, aos Diretores do CRMV e ao corpo funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 14/04/2025, ficando expressamente revogada a Portaria de n°36/2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
CRMV-PI marca presença no II Ciclo de Debates Causa Animal em São Luís-MA
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI), Dr. Miguel Cavalcante, representou a autarquia no II Ciclo de Debates Causa Animal, realizado nos dias 10 e 11 de abril, em São Luís (MA). O evento, promovido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), reuniu especialistas, estudantes, cuidadores, representantes de ONGs e membros do poder público em torno de um objetivo comum: o fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar animal.
Com uma programação rica e técnica, o evento se destacou como espaço de diálogo, construção de propostas e troca de experiências sobre políticas públicas, saúde animal e estratégias de atuação interinstitucional.
Durante o encontro, Dr. Miguel acompanhou a palestra sobre Esporotricose Animal, ministrada pelo presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, ampliando o debate sobre a importância da vigilância e do controle de zoonoses como tema de saúde pública.
A participação do CRMV-PI no evento visa fortalecer o planejamento regional do Conselho, a partir da observação de mecanismos, estratégias e parcerias exitosas já adotadas em outros estados — com o objetivo de implementá-las no Piauí de forma efetiva.
O CRMV-PI reforça, assim, seu compromisso com o bem-estar animal, a saúde pública e a promoção de ações interinstitucionais com impacto social positivo.

























